modelo do Acordo de Parceria

a seguir, ambas as partes acima referidas devem ser referidas coletivamente como os parceiros, para efeitos do acordo.secção I: Funções da parceria de acordo com os Termos, Condições e pactos do presente Acordo, os parceiros devem:

  1. Formar uma parceria geral (a parceria) para efeitos de, de acordo com as leis de .

  2. a parceria deve funcionar sob o nome de .,

  3. a parceria tem início na data de eficácia de .

  4. a parceria deve durar um período de .

  5. O objectivo da parceria deve ser supervisionar, gerir e, de outro modo, facilitar as seguintes funções de Negócio:

PandaTip: você vai querer ser específico ao listar as actividades de negócio aqui. Os parâmetros que você listar aqui serão usados mais tarde para ditar a natureza e o alcance da parceria. Isto pode impedir que um parceiro transfira responsabilidades adicionais dispendiosas para o outro parceiro, o que pode prejudicar a relação., Limpa-o, antes.todas as decisões devem ser tomadas pelos sócios que controlam a maioria do CAPITAL da sociedade, salvo disposição em contrário considerada adequada pelos sócios.as reuniões entre os parceiros realizar-se-ão a intervalos regulares de ::Número de dias::, durante o período de vigência do Acordo de parceria.,

SEÇÃO II: Capital

  1. O CAPITAL inicial contribuição da PRIMEIRA PARTE deverá total:

  2. O CAPITAL inicial contribuição a partir da SEGUNDA PARTE deverá total:

  3. Os PARCEIROS devem depositar os fundos em uma CONTA BANCÁRIA ESPECIAL no , de de .os resultados resultantes das funções da parceria devem ser depositados/retirados da conta bancária especial.,cada parceiro deve fornecer uma conta bancária para as suas próprias contribuições, que os lucros/prejuízos devem transaccionar a intervalos, proporcionalmente ao valor das respectivas contribuições.o saldo da conta bancária especial constitui a tesouraria da sociedade em Comandita, para todos os efeitos, incluindo, mas não exclusivamente, a tributação e a valorização.Secção III: Gestão os parceiros designam como o executivo responsável pelo funcionamento corrente da parceria.,o executivo assegurará a manutenção de registos e livros, constituídos por todos os saldos de contas, activos, passivos e todas as outras informações relativas às receitas relacionadas com a parceria.

  4. os parceiros reservam-se o direito de inspeccionar, auditar ou de qualquer outra forma solicitar o acesso aos registos e livros da parceria, a qualquer momento. É da responsabilidade do Executivo disponibilizar os registos a pedido, à vontade dos parceiros.,

PandaTip: o objectivo desta secção é determinar quem irá assegurar o funcionamento diário das funções específicas da parceria. Muitas vezes, esta é uma pessoa declarada “no comando”, mas em outras ocasiões este pode ser um comitê de pessoas. Você deve modificar a seção de gestão para atender às suas necessidades únicas.Secção IV: Auditoria anual os parceiros efectuarão uma auditoria completa e exaustiva de todas as contas, registos e livros da parceria numa base anual.,a contabilidade anual da parceria deve ocorrer na primeira reunião de cada ano civil, numa altura determinada pelos parceiros.todos os registos financeiros serão revistos semestralmente, a pedido dos parceiros, ao longo de todo o ano.os parceiros só serão compensados da seguinte forma: esta é outra secção de um acordo de parceria que beneficia de ser específico. Não deixe qualquer confusão surgir em torno de compensação mais tarde, soletre-o aqui mesmo.,

secção VI: podem ser acrescentados parceiros adicionais a qualquer momento, mediante acordo unânime por escrito dos parceiros existentes, desde que o número total de parceiros não exceda .secção VII: transferências para um fundo fiduciário qualquer parceiro pode, mediante notificação por escrito aos outros parceiros, transferir o seu interesse na parceria para um fundo fiduciário vivo, do qual o sócio cedente é o mutuante e o único fiduciário.,secção VIII: remoção de parceiros, um parceiro só pode ser removido, se necessário, por maioria de votos dos parceiros com uma parte de controlo do CAPITAL da parceria.qualquer parceiro deste tipo deve ser notificado por escrito da sua retirada.qualquer parceiro retirado da parceria deve ser pago por todas as contribuições, deduzidas as responsabilidades incorridas e acrescidas de quaisquer ganhos ou juros a que tenha direito, imediatamente após a sua saída da parceria.,

secção IX: retirada do Parceiro

  1. qualquer parceiro pode retirar-se, total ou parcialmente, da parceria a qualquer momento.a notificação de retirada deve ser feita por escrito.os fundos devem ser retirados da conta bancária especial da parceria, devem basear-se na avaliação mais recente da Parceria na altura e devem ser transferidos para a conta bancária de registo do sócio que retira a participação.,a parceria continuará a funcionar como entidade tributável enquanto subsistir CAPITAL suficiente para o efeito, independentemente das retiradas de parceiros individuais.a parceria pode ser rescindida de comum acordo pelos sócios cujo capital representa uma participação maioritária na parceria.antes do término da parceria, todos os parceiros devem ser avisados, por escrito, de que o término está sendo considerado, não menos de dias antes que o término possa acontecer.,após a decisão de pôr termo à parceria, todos os parceiros devem ser imediatamente notificados pelo executivo.todos os activos devem ser distribuídos em conformidade a todos os parceiros no termo da parceria. O re-pagamento corresponderá à percentagem contribuída por cada parceiro respectivo, exceto conforme descrito em outros pontos, conforme aplicável.após a dissolução da parceria, devem ser efectuados pagamentos às contas bancárias de registo de cada parceiro.,secção XI: morte de um parceiro após notificação da morte de qualquer parceiro, a notificação será tratada como retirada total da parceria.nesse momento, todas as contribuições e todos os outros fundos devidos ao parceiro serão transferidos para o titular, agente ou trust da escolha do parceiro falecido.secção XII: pagamento Todas as levantamentos podem ser efectuados em numerário ou títulos, ou qualquer combinação destes, ao critério do Gaveta.,em transferências de numerário, o gaveta (ou a sua entidade designada) tem direito a um montante igual ao menor do valor da conta de capital a ser retirada ou ao valor da conta de capital a ser retirada, deduzidos os custos incorridos na transacção de numerário ou de títulos.para levantamentos de títulos, deve ser utilizado um corretor terceiro. A gaveta é responsável pelas taxas de corretagem resultantes da retirada.,secção XIII: actos proibidos para o período de vigência do presente Acordo de parceria, nenhum parceiro pode:

    • obligar ou vincular a parceria a qualquer função que não as descritas no acordo acima.transferência, venda ou empréstimo contra a sua participação na parceria, salvo aprovação por maioria de todos os outros parceiros, por votação simples.

    • Use o nome da parceria, a semelhança ou o logótipo para qualquer finalidade fora das relacionadas com o presente Acordo.,

    • ser considerado culpado de qualquer ato ilegal que prejudique a parceria em qualquer assunto, incluindo a imagem pública, reputação ou posição profissional.pratique qualquer conduta que possa interferir com o negócio da parceria.o presente Acordo de parceria vincula as assinaturas dos parceiros.,

      _________________________________ ______________

      , DATA

      _________________________________ ______________

      , DATA

      _________________________________ ______________

      DATA

      _________________________________ ______________

      DATA

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *