Lascivos, ou Atos Libidinosos com uma Criança Com menos de Catorze: Califórnia's Extensão da Força Sob a Seção do Código Penal 288

O artigo identifica os elementos de uma violação ao abrigo da Secção 288(a) como: um lascivas ou lasciva lei; compromisso com o corpo ou parte de uma criança menor de 14 anos; com a intenção de despertar, apelativo, ou satisfazer a concupiscência, paixões, ou desejos sexuais da criança ou do agressor. O artigo define ainda os Termos “intenção lasciva”, “excitação sexual” e “toque” nos termos do estatuto., Um ato da seção 288(a) cometido pelo uso da força, violência, coação, ameaça ou ameaça de grandes danos corporais é um crime punível com prisão por 3, 6 ou 8 anos. O artigo explora em pormenor o que constitui a força. Os crimes sexuais incluídos em uma seção 288 violação são resumidos, bem como o potencial dano mental e físico que uma criança pode sofrer de um ato lascivo. São incluídos gráficos que mostram o alcance do desvio sexual e as consequências que uma criança pode suportar. O Estatuto da Califórnia é caracterizado como progressista., Finalmente, é de notar que os tribunais da Califórnia interpretaram o significado da força no contexto dos danos finais feitos a uma criança, bem como as circunstâncias do ataque e a vulnerabilidade da vítima da criança. 267 notas de rodapé.

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