ADVISORY: TRAVEL and VISA RESTRICTIONS RELATED TO COVID-19

Foreign nationals covered in sub-paras (i) to (iv) above shall have to obtain a fresh Business visa or Employment visa, as applicable, from the Indian Missions/ Posts abroad. Os cidadãos estrangeiros titulares de um visto de negócios Válido de longo prazo de entradas múltiplas emitido pelas missões/postos indianos no estrangeiro devem obter o visto de Negócios novamente validado da missão/Posto indiano em causa. Esses estrangeiros não serão autorizados a viajar para a Índia com base em qualquer visto eletrônico obtido anteriormente.,

Vide MHA despacho N.º 40-3/2020-DM-I (Um), Datado de 24 de Maio de 2020
A. Operacional Padrão Protocolo (SOP) para o movimento de Cidadãos Indianos presos fora do país

a fim de conter a propagação do COVID-19 pandemia, o transporte internacional de passageiros tem sido proibido em MHA Ordens relacionadas com o bloqueio de medidas. De acordo com as informações disponíveis, muitos cidadãos indianos que viajaram para diferentes países antes do confinamento, em vários propósitos, tais como emprego, estudos/estágios, turismo, negócios, etc., estão presos no estrangeiro., Devido à sua estada prolongada no estrangeiro, enfrentam dificuldades e anseiam por regressar urgentemente à Índia. Além dos casos acima, há outros cidadãos indianos que precisam visitar a Índia em emergências médicas ou morte de um membro da família.
2. A fim de facilitar a circulação desses nacionais indianos,é estabelecido o seguinte protocolo Social: estas pessoas registar-se-ão junto das Missões indianas no país onde se encontram encalhadas, juntamente com os pormenores necessários, tal como prescrito pela MEA.
II., Eles vão viajar para a Índia por voos comerciais não regulares, conforme permitido pelo Ministério da Aviação Civil (MOCA); e navios, conforme permitido pelo Departamento de assuntos militares (DMA)/Ministério da navegação (MOS). Só a tripulação e o pessoal, que tenham sido submetidos a testes COVID-19 negativos, serão autorizados a operar esses voos/Navios.
III., Será dada prioridade a casos urgentes, incluindo trabalhadores migrantes/ trabalhadores despedidos, titulares de vistos de curta duração confrontados com a expiração de vistos, pessoas com Emergência Médica/mulheres grávidas/idosos, as pessoas obrigadas a regressar à Índia devido à morte de um membro da família e estudantes.
IV. o custo de viagem, conforme especificado pelo transportador, será suportado por esses viajantes.
v., Com base nos registos recebidos, a MEA preparará a base de dados de voo/navio de todos esses viajantes, incluindo pormenores como nome, idade, sexo, número de telemóvel, local de residência, local de destino final, e informações sobre o teste RT-PCR realizado e o seu resultado. Esta base de dados será compartilhada pela MEA com o respectivo Estado/UT com antecedência.
vi. MEA designará oficiais estaduais / UT wise nodal, que coordenarão com os oficiais nodal designados para este fim pelos respectivos Estados / UTs.
VII., A MEA exibirá, com pelo menos dois dias de antecedência, o horário (Dia, local e hora de chegada) do voo/navio de chegada, na sua plataforma digital online.todos os viajantes serão também obrigados a comprometer-se a efectuar a viagem por sua conta e risco.IX. os passageiros que chegam através das fronteiras terrestres também terão que passar pelo mesmo protocolo acima, e apenas aqueles que são assintomáticos serão habilitados a atravessar a fronteira para a Índia.
x., Serão seguidas as orientações para as chegadas internacionais, incluindo para as medidas de quarentena, datadas de 24 de Maio de 2020, emitidas pelo Ministério da Saúde e do Bem-Estar Familiar (MoHFW).
Vide MHA despacho N.º 40-3/2020-DM-I (Um), Datado de 24 de Maio de 2020
B. Operacional Padrão Protocolo (SOP) para o movimento de pessoas encalhado na Índia que têm o desejo de viajar para o exterior
a fim de conter a propagação do COVID-19 pandemia, o transporte internacional de passageiros tem sido proibido em MHA Ordens relacionadas com o bloqueio de medidas., De acordo com as informações disponíveis, muitas pessoas estão encalhadas na Índia que desejam viajar urgentemente para o exterior para vários fins.
2. A fim de facilitar a circulação dessas pessoas, é estabelecido o seguinte protocolo Social: estas pessoas aplicam-se ao Ministério da Aviação Civil (MoCA) ou a qualquer agência designada por MoCA para o efeito, juntamente com os dados necessários, incluindo os locais de partida e de chegada, conforme prescrito por MoCA.
II., Só são autorizadas a viajar para os países de destino, cidadãos desse país, titulares de um visto com uma duração mínima de um ano desse país e titulares de um cartão verde ou de um cartão OCI. Em casos de emergência médica ou morte na família, cidadãos indianos com visto de seis meses também podem ser autorizados.
III. a viagem da Índia deve ser feita nos voos comerciais não regulares que são permitidos pela MoCA para trazer de volta cidadãos indianos encalhados do exterior.
IV., Os marítimos/tripulantes indianos que pretendam aceitar contratos para servir em navios no estrangeiro podem viajar em voos comerciais não regulares com partida da Índia ao abrigo da missão Vande Bharat ou outros voos organizados pelos seus empregadores, sob reserva de autorização dada pelo Ministério dos Transportes Marítimos.
v. antes da confirmação dos bilhetes de tais pessoas, o MoCA assegurará que o país de destino permita a entrada dessas pessoas nesse país. As eventuais condições impostas pelo País de destino devem ser preenchidas pela pessoa que tenciona viajar.
vi., O custo da viagem, tal como especificado pelo transportador, será suportado por esses viajantes. no momento do embarque do voo, o MoCA assegurará que todos os viajantes sejam submetidos a triagem térmica de acordo com o protocolo de saúde. Apenas passageiros assintomáticos seriam autorizados a embarcar no voo. VIII. durante o voo, foram necessárias precauções tais como o uso de máscaras, higiene ambiental, higiene respiratória, higiene manual, etc. devem ser observados pelo pessoal das companhias aéreas, pela tripulação e por todos os passageiros.
The Guidelines for International arrival issued by the Ministry of Health and Family Welfare (MoHFW)., antes de embarcar, todos os viajantes devem comprometer – se a submeter-se a quarentena obrigatória durante 14 dias-7 dias de quarentena institucional paga a seu próprio custo, seguida de um isolamento de 7 dias em casa com auto-monitorização da saúde. apenas por razões excepcionais e imperiosas, tais como casos de aflição humana, gravidez, morte em família, doença grave e pais(s) acompanhados por crianças com menos de 10 anos,conforme avaliado pelos Estados receptores, a quarentena em casa pode ser permitida por 14 dias. Nesses casos, a utilização da aplicação Aarogya Setu é obrigatória.
III., Dos E Don’TS serão fornecidos juntamente com o bilhete para os viajantes pelas agências envolvidas.
IV. todos os passageiros devem ser aconselhados a baixar a aplicação Arogya Setu em seus dispositivos móveis.
v. No momento de embarque do voo / navio, apenas passageiros assintomáticos serão autorizados a embarcar após triagem térmica. os passageiros que chegam através das fronteiras terrestres também terão de passar pelo mesmo protocolo acima, e apenas aqueles que são assintomáticos poderão atravessar a fronteira para a Índia.
VII., O formulário de auto-declaração em duplicado deve ser preenchido pela pessoa no voo/navio e será entregue uma cópia do mesmo aos funcionários da Saúde e da Imigração presentes no aeroporto/ porto marítimo/ porto terrestre. O formulário também pode ser disponibilizado no aplicativo Aarogya Setu. devem ser asseguradas nos aeroportos e nos voos medidas de precaução adequadas, tais como saneamento ambiental e desinfecção. IX. durante o embarque e nos aeroportos, devem ser asseguradas todas as medidas possíveis para assegurar o distanciamento social.
x., Nos aeroportos/portos, nos voos/navios e durante o trânsito, deve ser feita uma comunicação adequada sobre a COVID-19, incluindo as medidas cautelares a seguir. durante o voo/navio, foram necessárias precauções como o uso de máscaras, higiene ambiental, higiene respiratória, higiene das mãos, etc. devem ser observados pelo pessoal das companhias aéreas/ dos navios, pela tripulação e por todos os passageiros.
XII. à chegada, a triagem térmica seria realizada em relação a todos os passageiros pelos Funcionários de saúde presentes no aeroporto/porto marítimo/ porto terrestre.
XIII., Os passageiros considerados sintomáticos durante o rastreio devem ser imediatamente isolados e levados para instalações médicas, de acordo com o protocolo de saúde.
XIV. os passageiros restantes devem ser levados para instalações institucionais de quarentena adequadas, a serem organizadas pelos respectivos governos de ESTADO / UT. estes passageiros devem ser mantidos em quarentena institucional por um período mínimo de 7 dias. Devem ser ensaiados de acordo com o protocolo ICMR disponível em https://www.mohfw.gov.in/pdf/Revisedtestingguidelines.pdf. Se apresentarem resultados positivos, devem ser avaliados clinicamente.
A., Se forem avaliados como casos ligeiros, ser-lhes-á permitido isolamento doméstico ou isolado no centro de cuidados Covid (ambos públicos & instalações privadas), conforme adequado.
B. aqueles com sintomas moderados ou graves serão admitidos em instalações de saúde COVID dedicados e gerenciados em conformidade.se forem considerados negativos, devem ser aconselhados a isolarem-se ainda mais em casa e a controlarem a sua saúde durante 7 dias.no caso de surgirem sintomas, devem informar o oficial de vigilância distrital ou o Centro Nacional de atendimento telefónico (1075).

BOI Advisory

1., Todas as chamadas de tráfego de passageiros, em todos os 107 Imigração Verifique as mensagens que inclui todos os aeroportos ICPs, todos os Portos do ICPs todas as Terras Porta ICPs, Ferroviário, Porta ICPs e Rio de Porta ICPs, é proibida, em vista da propagação de COVID-19.veículos / trens que transportam mercadorias para o comércio Ou Bens essenciais e suprimentos estão isentos desta proibição, juntamente com sua tripulação, motorista, ajudante, limpador, etc. sujeito ao seu exame minucioso pelo pessoal médico para a COVID-19.

2. As restrições em matéria de vistos, a seguir mencionadas, permanecem em vigor

1., Todos os vistos existentes concedidos a estrangeiros, exceto aqueles pertencentes a organizações diplomáticas, oficiais, da ONU/internacionais, categorias de emprego e projeto devem permanecer suspensos até que a proibição de viajar Internacional de passageiros de/para a Índia seja levantada pelo Governo da Índia.(Vide MHA OM No. 25022/24/2020-FV / FI(I) de 5 de Maio de 2020).
2. “Visto Regular, e-visa ou estadas estipulação de nacionais estrangeiros cujo visto tenha expirado ou esteja expirar durante o período de 01.02.,2020 (meio da noite) até a data em que a proibição de viagens aéreas internacionais de passageiros da Índia é levantada pelo Governo da Índia, seria estendida em” GRATUITAMENTE ” com base na apresentação de Candidatura online pelos estrangeiros. Tais prorrogações seriam concedidas por um período máximo de 30 dias a contar da data de levantamento da proibição de viajar Aéreo Internacional de passageiros provenientes da Índia, sem imposição de sanções por estadia excessiva. A saída para esses estrangeiros, se solicitado por eles, também será concedida nas mesmas linhas.”(Vide MHA OM No. 25022/24/2020-FV / FI (ii) de 5 de Maio de 2020).
3., A validade do cartão OCI de estrangeiros atualmente na Índia deve permanecer.4. Facilidade de viagem sem visto concedida aos titulares de cartões OCI, tem sido mantido em suspenso até que a proibição de viagens internacionais de passageiros de / para a Índia é levantada pelo Governo da Índia. Qualquer cidadão estrangeiro (incluindo o titular do cartão OCI) que pretenda viajar para a Índia por razões imperiosas pode contactar a missão Indiana mais próxima para obter um novo visto. (Vide MHA OM No. F. no. 26011 / Misc./83/2020- ici de 5 de Maio de 2020).

Vide MHA Order No. 26011/diversos/83/2020-OCI de 22.05.,2020, as seguintes categorias de Cidadãos Estrangeiros da Índia (OCI), que estão presos no exterior, são autorizados a vir para a Índia:

(i) crianças menores nascidas de cidadãos indianos no exterior e com cartões OCI

(ii) titulares de cartões OCI que desejam vir para a Índia por causa de emergências familiares como a morte em família.(iii) casais em que um cônjuge é titular de um cartão OCI e o outro é nacional indiano e têm uma residência permanente na Índia.iv) estudantes universitários titulares de cartões OCI (não legalmente menores), mas cujos pais são cidadãos indianos que vivem na Índia.5., O tráfego internacional através das fronteiras terrestres será restrito a postos de controle de imigração designados que foram notificados pelo MHA vide O. M. No. 25022/12/2017-Imm datado de 14 de Março de 2020.compliance Mandatory of Travel Advisory issued by Ministry of Health and Family Welfare, Govt. of India
1. O transporte de passageiros do Afeganistão, Filipinas e Malásia para a Índia é proibido com efeitos imediatos. Nenhum voo deverá descolar destes países para a Índia após 1500 horas de tempo padrão Indiano (IST). As companhias aéreas devem aplicá-lo no porto de partida inicial., Esta instrução é uma medida temporária e será executada até 31 de Março de 2020 e será revista posteriormente.
2. Os passageiros que viajem de / tenham visitado a Itália ou a República da Coreia e desejosos de entrar na Índia necessitarão de um certificado de ter apresentado resultados negativos a partir de COVID-19 provenientes dos laboratórios designados autorizados pela Autoridade Sanitária desses países. Isto é uma aplicação desde as 00: 00 horas. de 10 de Março de 2020 e é uma medida temporária até casos de COVID-19.
3., Todos os viajantes que chegam, incluindo nacionais indianos, que chegam da China, Itália, Irã, República da Coreia, França, Espanha e Alemanha depois de Fevereiro. 15, 2020 deve ser colocada em quarentena por um período mínimo de 14 dias. Isto entrará em vigor a partir de 1200 GMT em 13 de Março de 2020 no porto de partida.
4. Todos os passageiros provenientes dos EAU, do Catar, De Omã e do Kuwait serão colocados em quarentena obrigatória por um período mínimo de 14 dias, que entrará em vigor a partir de 1200 H GMT em 18 de Março de 2020, no porto da primeira partida.
5., Os viajantes que chegam, incluindo os cidadãos indianos, são aconselhados a evitar viagens não essenciais e são informados de que podem ficar em quarentena durante um período mínimo de 14 dias à sua chegada à Índia.
6. Os cidadãos indianos são ainda fortemente aconselhados a abster-se de viajar para a China, Itália, Irã, República da Coreia, Japão, França, Espanha & Alemanha.
7. Todos os passageiros internacionais que regressam à Índia devem auto-monitorizar a sua saúde e seguir os requisitos do do e don’TS tão detalhados pelo Governo.
8., O tráfego internacional através das fronteiras terrestres será limitado a postos de controlo designados com instalações de rastreio sólidas. Estes foram notificados separadamente pelo Ministério dos Assuntos Internos.
9. Todos os passageiros internacionais que entram na Índia são obrigados a fornecer formulários de auto-declaração devidamente preenchidos em duplicado (incluindo dados pessoais, ou seja, número de telefone. e endereço na Índia) (como anexado) aos funcionários de Saúde e de Imigração e submeter-se a um exame de saúde Universal nos balcões de saúde designados em todos os pontos de entrada.
10., Para quaisquer dúvidas relacionadas com a saúde, as pessoas poderão contactar o Ministério da Saúde & bem-estar da Família 24*7 helpline (linha de número (+91-11-23978046) ou e-mail ([email protected]).

Obrigatório o cumprimento de Viagens e Visto de restrições relacionadas com o COVID-19 de Director-Geral da Aviação Civil, a ser seguido por todos os agendada Indianos e Estrangeiros, companhias Aéreas engajada em transporte aéreo Internacional de/para a Índia.

1., Todos os serviços regulares internacionais de passageiros comerciais devem permanecer fechados até que a proibição de viajar Internacional de passageiros de/para a Índia seja levantada pelo Governo da Índia. No entanto, esta restrição não se aplica às operações internacionais de carga e aos voos especialmente aprovados pela DGCA.
2. Nenhuma aeronave comercial internacional regular de passageiros deve sair de qualquer aeroporto estrangeiro para qualquer aeroporto na Índia, após 0001 hrs GMT de 22 de Março de 2020 (hora-padrão Indiana 0530 hrs (IST) de 22 de Março de 2020)., Estas instruções permanecerão em vigor até que a proibição de viajar Internacional de passageiros de/para a Índia seja levantada pelo Governo da Índia.
3. Um tempo máximo de viagem de 20 horas é permitido para que tais aeronaves comerciais pousem na Índia.
4. Como tal, nenhuma aeronave comercial internacional de passageiros que chegue poderá desembarcar os seus passageiros em solo indiano (estrangeiro ou indiano) após 2001 hrs GMT de 22 de Março de 2020 (0131 hrs IST de 23 de Março de 2020).
5., Todos os passageiros que visitaram COVID-19 países afetados, devidamente identificados pelo Governo da Índia, em anteriores conselhos de viagem, que visitaram esses países em ou após 15 de fevereiro de 2020; e que são mencionados abaixo novamente:- China, do irã e da UE, UE FTA, Turquia, reino UNIDO (de onde os passageiros foram proibidos de entrar na Índia a partir do Afeganistão, Filipinas e Malásia (em vigor a partir de 17 de Março), permanecem em vigor e não internacionais regulares de companhias aéreas comerciais devem efetuar ou desembarcar passageiros em solo Indiano.
6., Estas instruções são, além das restrições/alertas de viagem já emitidas e em implementação. Trata-se de medidas temporárias destinadas a limitar a propagação da COVID-19, que são sujeitas a revisão por parte do Governo.

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